Assista, aqui, aos meus comentários sobre a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual ficou entendido que a posse isolada de munição desacompanhada de arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o princípio da ofensividade. É o que já comentei no livro Curso de Direito Penal Volume 4, quando trato do Estatuto do Desarmamento.
Quer saber mais sobre a decisão do STJ? Acesse o link abaixo.
www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime
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