Fala, Aprovados!
No vídeo de hoje vamos trazer um importante julgado trazido pelo STJ. 3ª Turma. REsp 1.944.228-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 9).
Neste julgado, o STJ definiu que Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável!!!
Tema de interesse gigantesco, não só de provas, mas como utilidade pública!!!
Fique ligado e assista nosso vídeo porque a JURISPRUDÊNCIA é algo muito importante para seu concurso, e MUITO COBRADO EM SUAS PROVAS!!!!!
Para saber mais sobre como fazer a leitura de jurisprudência, dê uma assistida neste vídeo abaixo do nosso canal:
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Assista nosso vídeo e garanta sua aprovação!
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