Se você for intimado para arrolar testemunhas na ação de alimentos, pode arrolar; mas não é necessário porque o art. 8 da lei 5.478/68 determina que as testemunhas podem ser levadas diretamente na audiência.
Para ter acesso a mais conteúdos práticos sobre a sala de audiências, é só ficar de olho no meu canal do Telegram e nas minhas redes sociais, porque diariamente eu publico, gratuitamente, muitas dicas como esta.
Entre agora no meu canal do Telegram pra não perder nenhum conteúdo prático, clicando agora no link: [ Ссылка ]
Um grande abraço,
José Andrade
Ещё видео!