Olá pessoal tudo bom?
Uma dúvida que sempre me perguntam: “Thiago, a partir de quantos funcionários eu sou obrigado a elaborar o PPRA e o PCMSO?”
A resposta para essa dúvida está na NR 9 e na NR 7, que é a NR que fala sobre PPRA e a NR que fala sobre o PCMSO.
No item NR 9.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
e no item NR 7.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Os textos são bem semelhantes, fala que a empresa é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO a partir do momento que ela contrata um trabalhador como empregado, ou seja, a partir do momento que se contrata um trabalhador e registrou a carteira de trabalho dele (Empregado não é um termo pejorativo, empregado é o trabalhador que é registrado em carteira de Trabalho e regido pela CLT), então, se você contratou um trabalhador e assinou a carteira de trabalho dele e esse trabalhador é regido pela CLT, ele é um empregado.
A partir do momento que ele se torna um empregado (seja você um órgão público, uma empresa privada, sociedade de economia mista ou etc.), você contratou esse trabalhador como empregado, você é obrigado a ter PPRA e PCMSO, ou seja, a partir de um funcionário registrado em carteira de trabalho a empresa já é obrigada a ter o PPRA e o PCMSO.
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