O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?
Quando uma lei é alterada, o direito adquirido para a aposentadoria enquanto ela valia, será mantido Entenda tudo sobre Direito Adquirido.
Direito adquirido
O direito adquirido é um direito conquistado por uma pessoa e, assim, integrado ao seu patrimônio jurídico. Em outras palavras, é aquilo que já é seu por direito e não poderá ser retirado.
Isso porque o Direito adquirido está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, que assim diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Assim, a pessoa que preencheu determinados requisitos exigidos pela lei, possui a conquista de uma vantagem legal e não lhe poderá ser retirada, ainda que leis posteriores alterem esses requisitos.
Além disso, essa garantia Constitucional tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdenciária.
O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?
Direito adquirido na aposentadoria é quando todos os requisitos exigidos pela lei foram cumpridos. Assim, ter direito adquirido, significa que você completou os requisitos legais para se aposentar.
Desse modo, conforme falamos no tópico anterior, se você completou os requisitos exigidos para a Aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, você tem direito às regras que valiam antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Isso acontece pelo fato de que, conforme determina a Constituição Federal, uma lei posterior não pode prejudicar um direito já adquirido. Sendo assim, o direito continua o mesmo se a lei mudar ou uma regra deixar de existir.
Em outras palavras, uma regra deixa de existir a partir do momento em que uma nova entra em vigor. Porém, o direito de se aposentar pela regra antiga para as pessoas que preencheram os requisitos, é mantido, mesmo que solicite a aposentadoria em data futura.
Sendo assim, se você já havia adquirido direito antes da Reforma e não fez o pedido de aposentadoria, você não será prejudicado pelas novas regras.
Direito Adquirido e o Pedido de Aposentadoria
Em princípio, não há diferença no direito adquirido para o segurado que já realizou o pedido de aposentadoria e o segurado que ainda não pediu a aposentadoria.
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