Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/88, que abrange rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
A isenção é permanente e pode ser solicitada retroativamente por até cinco anos após o diagnóstico.
Para obtê-la, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença e seguir os procedimentos da Receita Federal
Mesmo isentos, os pacientes devem declarar seus rendimentos como "Isentos e Não Tributáveis.
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