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O trabalho realizado em condição análoga à de escravo é ainda um dos principais problemas que assolam as relações de trabalho de nosso país.
Na medida em que a sociedade tem transformações, também são alteradas as formas como pessoas são tratadas como escravas, bem como também há mudanças nas estratégias usadas pelos patrões para mascarar essas práticas.
E se as práticas ilícitas “evoluem”, também é necessário que o Poder Público evolua no que diz respeito às abordagens e condutas para garantir os direitos dos trabalhadores e também a punição dos responsáveis.
O vídeo de hoje é sobre as formas de escravidão moderna e o trabalho em condições análogas às de escravo.
Existem diversos nomes que podem ser dados para a exploração ilícita e precária do trabalho, tais como: trabalho forçado, trabalho escravo, exploração do trabalho, semiescravidão, trabalho degradante, entre outros que são utilizados para tratar de uma mesma realidade jurídica.
Todos significam a mesma coisa: a existência de um trabalho que não reúne as mínimas condições para garantir os direitos do trabalhador.
Qualquer trabalho que cerceie sua liberdade, tire sua dignidade ou o sujeite a condições degradantes deve ser considerado um trabalho em condição análoga à de escravo.
Chama-se de condição “análoga” porque a escravidão já foi formalmente abolida em 13 de maio de 1888 e, desde então, considera-se ilegal que um ser humano se considere “dono” de outro ser humano.
Hoje nós não temos escravos, porque, juridicamente falando, uma pessoa não pode ser considerada propriedade de outra.
Mas, infelizmente, ainda existem práticas de degradação do trabalhador, e é por isso que dizemos que há uma condição análoga à de escravo.
Essa degradação vai desde o constrangimento físico ou moral a que é submetido o trabalhador até as péssimas condições de trabalho e de remuneração.
No Código Penal, nós encontramos, no artigo 149, que o trabalho em condição análoga à de escravo possui quatro condutas específicas:
- Sujeição da vítima a trabalhos forçados;
- Sujeição da vítima a jornada exaustiva;
- Sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho;
- Restrição, por qualquer meio, da locomoção da vítima em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Trabalho escravo contemporâneo - Escravidão moderna
2 - Combate ao trabalho em condições análogas às de escravo
3 - Escravidão moderna no Brasil - Resumo para redação
4 - Escravidão atual - situação do trabalho escravo nos dias de hoje
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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