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Sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional? Descubra qual benefício você tem direito e como garantir seus direitos!
Neste vídeo, a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, especialista em doenças ocupacionais, te explica o que você precisa saber sobre esses dois benefícios do INSS, entender a diferença entre eles é o primeiro passo para saber qual se aplica ao seu caso e receber o que realmente tem direito.
1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. Este benefício é temporário e destinado a assegurar a renda do segurado durante o período em que ele está incapaz de trabalhar devido ao acidente ou doença.
Causa: Relacionado diretamente a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Carência: Não exige período mínimo de contribuição.
Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho.
Estabilidade: Ao retornar ao trabalho, o segurado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego.
2. Auxílio-Acidente (B94)
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório para compensar a redução da capacidade parcial e permanente do trabalhador que teve um acidente de qualquer natureza ou adquiriu uma doença ocupacional. Este benefício será pago até a aposentadoria do segurado.
Veja os detalhes:
Causa: Resultante de qualquer tipo de acidente, seja ele de trabalho ou não.
Carência: Não exige período mínimo de contribuição.
Duração: Pago até a aposentadoria ou morte do segurado.
Compatibilidade: Pode ser recebido com outros benefícios, exceto aposentadoria.
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