No Brasil, a mãe tem o direito de dar o recém-nascido para a adoção de forma sigilosa e ser acompanhada por uma equipe especializada e multidisciplinar.
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O relato da atriz Klara Castanho, de 21 anos, contando as circunstâncias que a levaram a decidir pela entrega de seu bebê, fruto de um estupro, para a adoção colocou em evidência a Lei 13.509, que estabelece a entrega legal de recém-nascido para adoção, garantindo sigilo total para a mãe e a criança.
Em 2017, a legislação federal incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de entrega voluntária do recém-nascido. "O desejo de entrega pode ser expressado antes mesmo do nascimento ou logo após o nascimento. E por quê? Justamente para proteger o interesse da criança. Não tem muito sentido ela estar com uma mãe que não deseja essa gravidez e da própria mãe, para que não vire um fardo essa maternidade", afirma Juliana Lobato, especializada em direito de família e presidente da Comissão de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
A mãe precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, grávida ou logo depois do parto, e declarar "eu quero entregar voluntariamente meu filho". A especialista ressalta que a criança não precisa ser fruto de um estupro. "A entrega pode ocorrer por ser único e exclusivamente fruto de um não desejo de exercício de maternidade".
00:00 - Introdução
00:18 - A legislação sobre adoção
02:04 - A mãe pode entregar bebê para adoção?
03:50 - A diferença de adoção e guarda
04:20 - As regras para adoção
05:00 - Adoção fora da lei é crime
05:30 - Encerramento
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