Será que os seus seguros RCTR-C e RC-DC já estão de acordo com a Resolução CNSP nº 472/2024? O prazo para adequação vai até março de 2025. Não deixe para a última hora!
No dia 30 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 472, de 25 de setembro de 2024, que regulamenta e orienta a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC).
Desde que a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados começou a discutir mudanças nos seguros obrigatórios do transporte, em 2022, já eram previstas algumas mudanças para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Com a Lei nº 14.599/2023, três tipos de seguros passaram a ser obrigatórios: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).
Nós já explicamos essas mudanças em outro vídeo aqui no canal, que você pode conferir no link abaixo:
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A nova resolução (Resolução CNSP nº 472/2024) agora detalha a contratação do RCTR-C e do RC-DC, exigindo que cada transportador tenha apólices vinculadas ao RNTRC, a obrigatoriedade de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre o transportador e a seguradora, e uma vistoria conjunta entre transportador, contratante e seguradoras para apuração de danos.
Os novos contratos dos seguros do transporte rodoviário de cargas já devem seguir às regras da nova resolução. Nos casos dos planos de seguros de RCTR-C e RC-DC contratados antes dessa resolução e que ainda estiverem vigentes, o prazo para que sejam adaptados é de 180 dias, contados a partir do dia da publicação da resolução (30 de setembro de 2024).
Os contratos vigentes que não forem adequados às regras da Resolução CNSP nº 472/2024 dentro do prazo, não poderão ser prorrogados e, além disso, poderão ser automaticamente cancelados.
Então, se você já tem esses seguros, entre em contato com sua seguradora para verificar se eles atendem às novas regras.
Não deixe para última hora!
- Entenda os Seguros Obrigatórios para o Transporte Rodoviário de Carga no Brasil
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