TCU estava cobrando de Deltan R$ 2,8 milhões, o que causou a reação indignada do ex-procurador. Em sua decisão, Augusto César Pansini Gonçalves, juiz substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, disse considerar o procedimento “ilegal”.
Deltan, argumenta o magistrado, não foi o ordenador de despesas e não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”. “A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”, acrescentou Gonçalves.
A liminar também critica Bruno Dantas, o relator do processo no TCU. Segundo o juiz, o ministro da corte de contas fez “especulações”que “não são aparentemente verdadeiras”sobre a participação de Deltan na concepção do modelo de pagamentos da Lava Jato. Além disso, Dantas “pareceu prejulgar o caso”e mostrou “suposta falta de impessoalidade”.
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