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Da caridade dos homens bons até a garantia constitucional a quem dela necessita, a assistência social brasileira fez uma longa jornada. Chamada por SPOSATI (2004) de "assistência esmolada" (até o final do século XVIII) e "assistência disciplinada" (séculos XIX e parte do XX), ela adquiriu o status de direito dos cidadãos e dever do Estado a partir da Constituição Cidadã (BRASIL, 1998).
No entanto, no imaginário social, ainda pairam resquícios que associam a assistência à "bondade", "caridade" e "ajuda". Herdeira da dádiva e do favor, a assistência social brasileira ainda tem muito a caminhar para mudar essas representações históricas.
PARA SABER MAIS, ACESSE:
NO BLOG SUAS CONVERSAS:
"Assistência social desde o útero ou a pré história do SUAS".
Disponível em:
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REFERÊNCIAS
CARVALHO, L. (SD). Governo Juscelino Kubitschek (JK). Brasil Escola. Disponível em:
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FRAGA, W. (2014). Uma esmola “pelo amor de Deus”. História Viva, 11 (131), p. 29-33.
FRANCO, R. (2014). Todos pobres, mas nem todos iguais. História Viva, 11 (131), p. 24-28.
IAMAMOTO, M. V. (1999). O Serviço Social na contemporaneidade; trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez.
SPOSATI, A. (2004). A menina LOAS: um processo de construção da Assistência Social. São Paulo: Cortez.
SPOSATI, A. (2009). Modelo Brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. In: Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS e UNESCO, p.13-55.
THOMÉ, D. (2014). O Estado encara o problema. História Viva, 11 (131), p.38-41.
LEGISLAÇÕES
BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
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