FGTS PARA PAGAMENTO DE PARTE DA PRESTAÇÃO - PPP - Como funciona?
O uso do FGTS para pagamento de parte da prestação visa amenizar financeiramente o comprador do desembolso mensal integral com pagamento dos encargos dos contratos habitacionais.
A utilização do FGTS no pagamento de parte dos encargos mensais é uma possibilidade que pode ser usada pelo comprador desde o início da contratação, após o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, durante 12 meses, condicionada ao atendimento e enquadramento às regras vigentes para uso do FGTS.
Lembramos que para quem usou FGTS na aquisição do imóvel pode utilizar de imediato para o abatimento de parte da prestação logo em seguida, não há impedimento.
Veja detalhes sobre os intervalos de uso do FGTS no Vídeo:
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Tal alternativa poderá auxiliar o equilíbrio financeiro familiar e o planejamento do orçamento durante um ano, modalidade que pode ser renovada a cada 12 meses existindo saldo na conta vinculada do FGTS.
Posso usar FGTS para pagar com prestação habitacional em atraso?
Além dos novos devedores, todos aqueles que possuem financiamento há mais tempo, podem usufruir desta modalidade, observadas as regras de utilização. Saiba também que o uso do FGTS na prestação pode ser usada para quem tem até 03 prestações em atraso.
Alternativa Negocial
• Organizar a Rotina de pagamentos pelo mutuário;
• Recuperar eventual inadimplência;
• Menor valor de desembolso mensal em espécie e
• Reequilibrar o orçamento mensal.
Para quem está em dia a vantagem é a diminuição do desembolso mensal e o uso para economizar ou para cumprimento de outros compromissos.
A modalidade de Pagamento de Parte da Prestação com FGTS foi reformulada visando facilitar e ajudar o trabalhador a pagar o empréstimo habitacional, cujas medidas citamos:
• Dispensa da comprovação de renda familiar;
• O limite para abatimento com FGTS é de até 80% do encargo período (prestação e acessórios) durante as 12 prestações – a Conta vinculada do FGTS deve ter saldo disponível para tal, caso contrário poderá ser abatido o percentual que suportar, não ultrapassando os 80%;
• No caso de contrato inadimplente, pode ser atendido se estiver com até 03 prestações em atraso. Neste caso, o FGTS cobre o percentual previsto, conforme o saldo da CV, dos encargos em atraso e provisiona o abatimento para os próximos 09 encargos mensais a vencer;
• As quotas do FGTS que forem debitadas para abater o encargo mensal, depois de incluídas no contrato de financiamento, recebem juros e correção monetária mensalmente pelo mesmo critério das cadernetas de poupança (no Mínimo o rendimento das contas vinculadas do FGTS), ou seja, todo mês o valor líquido do encargo mensal a pagar vai reduzindo, enquanto que os juros aplicados no saldo das contas vinculadas do FGTS são inferiores ao utilizado nas cadernetas de poupança.
Assista e aproveite para esclarecer suas dúvidas.
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