Revisão do Auxílio Acidente com perícia remota na Lei 14441 ou por análise documental
A MP 1113 foi convertida na Lei 14.441, com a sanção presidencial no dia 02/09 e a publicação da Lei no Diário Oficial do dia 05/09. Uma das questões que chama a atenção é a possibilidade da revisão dos benefícios por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por invalidez e auxílio acidente, inclusive, através de perícia remota ou por análise documental (conforme parágrafo 6o do artigo 101 da Lei 8213/91). Luiz Portinho, procurador federal aposentado, comenta essa questão.
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Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: (Redação dada pela Lei nº 14.441, de 2022)
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022)
II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022)
III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022)
(...)
§ 6º A avaliação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada de forma remota ou por análise documental, observado o disposto no § 14 do art. 60 desta Lei e no § 7º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022)
§ 7º Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e as limitações para sua realização. (Incluído pela Lei nº 14.441, de 2022)
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