Infelizmente, é um assunto recorrente. A mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica em todo o mundo: o Brasil ocupa a quinta posição no ranking do feminicídio.
De acordo com a Lei Federal nº 13.931/2019, que incluiu os casos de violência doméstica e familiar contra mulher no rol de notificações compulsórias, o profissional médico tem o dever legal de comunicar as autoridades policiais para as providências cabíveis e para fins estatísticos, como exige a Lei em testilha.
A Lei Federal sobressai inclusive sobre o próprio direito de sigilo profissional, previsto no art. 73 do Código de Ética da Medicina, não havendo possibilidade de alegação de sigilo nesses casos.
Entre o direito constitucional da preservação da vida privada e íntima da paciente e o dever do profissional médico visando preservar o direito constitucional à vida e seus desdobramentos, escolha sempre a vida.
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Luciene Efegenio
OAB-ES 28469
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