A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis, nome fantasia da Sorosistem Materiais Compostos S.A., e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.
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