A Constituição Federal assegura o direito à privacidade absoluta às crianças e aos adolescentes, em seu artigo 227
Isso significa que as crianças e os adolescentes devem ter prioridade nas políticas públicas, nelas compreendidas a garantia do direito à educação
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*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
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