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Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios.
Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir direito.
er um animal de estimação é uma alegria para o dono. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio.
A cabeleireira Maria Marilda dos Santos, mais conhecida como July, de 30 anos, sabe bem como é isso. Ela se mudou em agosto de 2011 para um condomínio residencial na Jatiúca, em Maceió, com a irmã, uma amiga e duas cadelas. Tudo parecia tranquilo até a síndica “fazer um escândalo” por causa dos animais.
“Eu me mudei achando que era permitido criar cachorros naquele condomínio. Tinha uma doberman e uma dálmata, ambas bem tranquilas. Mesmo assim, tive muita dor de cabeça por causa da síndica e então as levei para a casa da minha tia, mesmo sabendo que a síndica não tinha o direito de proibir”.
17/03/2013 09h00 - Atualizado em 17/03/2013 09h00
Proibição de bichos de estimação em condomínios não é amparada por lei
Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios.
Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir direito.
Do G1 AL
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Constituição Federal não proibe a permanência de animais em apartamentos. (Foto: Roberta Cólen/ G1)
A cadelinha "Ully" transita tranquilamente pelo condomínio onde mora na Jatiúca. (Foto: Roberta Cólen/ G1)
Ter um animal de estimação é uma alegria para o dono. Além de divertir, ele faz companhia e, em alguns casos, é recomendação médica contra depressão. Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio.
A cabeleireira Maria Marilda dos Santos, mais conhecida como July, de 30 anos, sabe bem como é isso. Ela se mudou em agosto de 2011 para um condomínio residencial na Jatiúca, em Maceió, com a irmã, uma amiga e duas cadelas. Tudo parecia tranquilo até a síndica “fazer um escândalo” por causa dos animais.
“Eu me mudei achando que era permitido criar cachorros naquele condomínio. Tinha uma doberman e uma dálmata, ambas bem tranquilas. Mesmo assim, tive muita dor de cabeça por causa da síndica e então as levei para a casa da minha tia, mesmo sabendo que a síndica não tinha o direito de proibir”.
Linda e Yeska (Foto: Reprodução/Facebook)
As cadelas Linda e Yeska se são tranquilas e não costumavam dar trabalho. (Foto: July/arquivo pessoal)
O que July não sabia era que as cadelas, Linda e Yeska, estavam sendo agredidas e maltratadas por um primo dela. Yeska, a doberman, estava prenha de quase dois meses, ficou com infecção e acabou morrendo por causa das agressões. “Eu não sabia que meu primo estava morando lá. Quando peguei a Yeska debilitada, chorei muito e fiz de tudo para salvá-la. Gastei cerca de R$ 1 mil. Ela era muito querida”.
July cansou da situação e resolveu procurar um lugar que aceitasse cães para morar. “Me mudei para um apartamento no Feitosa, que fica longe do meu trabalho, na Ponta Verde, mas pelo menos posso criar a Linda em paz”, conta a cabelereira, que hoje tem apenas a dálmata como bicho de estimação.
A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. “Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite”, disse.
reportagem do G1 entrou em um site de aluguel de imóveis e flagrou algumas objeções quanto à autorização para a criação de animais.
O anúncio de uma casa grande com oito quartos diz que animais são proibidos. O proprietário, identificado apenas como Rodolfo não atendeu aos telefonemas da reportagem.
Já nos apartamentos, os donos dizem que não sabem se não é permitido e, quando sim, eles mesmos proíbem a permanência de animais nos imóveis alegando que o bicho pode trazer mau cheiro. Para não criar confusão, é importante que o dono tenha noção de boa convivência. O que deve prevalecer sempre é o bom senso.
O que fazer
De acordo com a advogada Adriana, o dono do animal deve pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal", diz.
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