Denúncia anônima pode fundamentar a instauração de inquérito policial?
NÃO
A denúncia anônima isolada não serve como justo motivo para a instauração de inquérito policial. Nesse sentido, é o entendimento do STJ que a denúncia anônima pode subsidiar investigação preliminar para corroborar os fatos nela narrados, mas NÃO a instauração formal de um inquérito policial.
STJ – RHC 139.242
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