O advogado Murilo Jacoby destaca um caso concreto em que o Supremo Tribunal Federal - STF suspendeu os efeitos de uma tomada de contas especial - TCE em razão do prazo de prescrição.
No caso analisado, no Acórdão nº 439/2018, o TCU penalizou uma empresa de engenharia por irregularidades decorrentes de contrato de obras na BR-060, no estado de Goiás.
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