Como declarar imposto de renda como MEI
Vamos falar da declaração do imposto de renda do MEI pra esse ano de 2022.
Início do ano e começa as declarações do imposto de renda 2022. E o Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física?
Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional e não tem qualquer relação com a declaração de imposto de renda 2022 da pessoa física à qual pertence o MEI.
Já a pessoa física dona do MEI precisa avaliar se ela precisa entregar a declaração do imposto de renda 2022, segundo regras de obrigatoriedade, como ter recebido, em 2021, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.
Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos, no código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2022 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como fazer as contas
Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:
1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2021, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.
2) Vamos dar como exemplo uma empresa MEI que atua no comércio. A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600.
3) O MEI deve informar o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 13. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.
4) Agora para saber o valor dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. R$ 70.000,00 menos R$ 5.600,00. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio.
5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.
6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.
Suponha que o total das despesas durante o ano tenha sido de R$ 15.000,00. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio.
Esse valor de 49.400,00 é um valor que torna o MEI obrigado a fazer a declaração do imposto de renda Pessoa Fisica.
Então pessoal se você é MEI micro empreendedor individual e seu rendimento ano de 2021 ficou acima de 28.559,70 deve sim fazer a declaração do imposto de renda 2022.
Ficou alguma dúvida ou se quiser saber mais coloca aí nos comentários que a gente responde.
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