Muita gente sabe e muitos outros canais falam sobre nacionalidade espanhola. O que eu faço aqui é tentar falar deste mesmo assunto de uma forma diferente, menos técnica, mais facil de compreender. Hoje eu comento de mais uma das tantas formas de se obter a nacionalidade espanhola e espero que esteja de facil compreensão.
São vários supostos que permitem a obtenção da nacionalidade por opção. De acordo com a legislação espanhola, poderão optar pela nacionalidade por opção:
– O estrangeiro que esteja ou haja estado sob a pátria postestad de um espanhol;
O filho de um cidadão que adquiriu a nacionalidade espanhola, por qualquer modalidade, poderá optar pela cidadania até o cumprimento dos 20 anos de idade.
– Aquelas pessoas cujo pai ou mãe houvessem sido espanhóis e nascidos na Espanha;
É o suposto da nacionalidade espanhola para o brasileiro nascido no Brasil, filho de espanhol(a) nascido(a) na Espanha. minha crítica com relação a este dispositivo reside na contradição do Código Civil Espanhol que indica em seu artigo 17 a), que são espanhóis de origem, os nascidos de filhos de pai ou mãe espanhóis.
– Aquelas pessoas cuja filiação, adoção ou reconhecimento de pai ou mãe espanhol(a) seja determinada ou se produza depois dos 18 anos de idade.
Neste caso, o estrangeiro terá o prazo de dois anos, desde o reconhecimento da filiação ou adoção para solicitar a nacionalidade espanhola por opção.
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