Vejamos:
A prioridade é a condição do que ocorre em primeiro lugar; o primeiro em redq1lação aos demais.
Preferência é o ato de preferir uma pessoa à outra ou de escolher uma coisa à outra.
Sendo assim, a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode-se dizer que é uma escolha.
Só ressaltando que:
O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º (Decreto nº 5.296-2004, art. 6º, §1º, inc. I).
Vejamos o que diz a Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015:
O atendimento prioritário é imediato, quando prestado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.
Do Atendimento Prioritário
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento
prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (...)
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