ENFERMAGEM, cuidados paliativos e os casos de VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, crianças e idosos
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O código estabelece que Cabe aos profissionais de enfermagem prestar assistência e promover a qualidade de vida à pessoa e família no processo de nascer, viver, morrer e até mesmo no luto, mesmo que os pacientes apresentem doenças graves, incuráveis e terminais com risco iminente de morte.
A equipe de enfermagem deve estar preparada e oferecer os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitando sempre as vontades da pessoa ou de seus representantes.
Com relação ao sigilo profissional é dever dos profissionais de enfermagem manter discrição sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, mesmo quando esse fato já for de conhecimento público ou em caso de falecimento da pessoa envolvida. Se o profissional for for intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e declarar, quando necessário for, suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
Por outro lado o fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade e na defesa do próprio trabalhador inclusive na realização de atividades junto à equipe multiprofissional.
O Código traz a obrigatoriedade de comunicação para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas. Também é obrigatório ao profissional de enfermagem comunicar para os órgãos de responsabilização criminal casos de violência doméstica e familiar contra mulher, isso, independentemente de autorização.
Outras questões que consideramos importantes e estão citados no novo código de ética como deveres dos profissionais de enfermagem se relaciona a qualificação profissional pois fica determinado que os coordenadores de equipe de enfermagem devem estimular e apoiar a qualificação e o aperfeiçoamento técnico-científico, ético-político, socioeducativo e cultural dos profissionais de Enfermagem, da mesma forma cabe a todo profissional buscar essas qualificações.
Com relação às prescrições, tanto de outros profissionais como do próprio enfermeiro, o novo código de ética estabelece que os profissionais de enfermagem devem recusar a execução das prescrições quando não constarem assinatura e número de registro do profissional prescritor ou quando identificar erros, ainda não devem executar prescrições à distância, nesses casos deverão ser respeitadas as situações de urgência e emergência ou outras que a legislação permitir, inclusive em situações de regulação.
Quanto às pesquisas cabem aos profissionais de enfermagem respeitar os princípios éticos e os direitos autorais em todas as etapas, inclusive nas publicações dos relatórios.
outra situação que merece nossa atenção é que Os profissionais de enfermagem só devem aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnico, científico e legalmente apto para o desempenho seguro tanto para o próprio profissional como para os outros.
Os profissionais de enfermagem devem respeitar no exercício da profissão, a legislação relativa à preservação do meio ambiente e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O código estabelece ainda, que os profissionais devem resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade.
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