O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu nesta terça-feira (3), devolver a Medida Provisória (MP) 669/15, que aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência. Editada no último dia 27 de fevereiro pelo Governo, a medida põe fim à desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011 pelo Executivo.
"Não fosse apenas isso, a referida medida, ao tratar de temas diversos, tais como aumento de carga tributária sobre as empresas (na forma da mencionada alteração nas alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta), alteração nas normas sobre tributação de bebidas frias e alteração das medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, padece de injuridicidade, pois desrespeita o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, especialmente a previsão do art. 7º, II, que determina que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto. Ou seja, a lei não pode conter mais de um assunto. Obviamente, por força do parágrafo único do art. 1º da referida lei complementar, o mesmo mandamento aplica-se às medidas provisórias.
Apenas lamento não ter tido a oportunidade de fazer o mesmo com as medidas provisórias 664 e 665, que limitaram o exercício de direitos previdenciários por trabalhadores porque, havendo sido editadas no período do recesso legislativo, já tiveram sua tramitação iniciada, inclusive com oferecimento de emendas, e já se encontram hoje nas respectivas comissões mistas, devendo ser apreciadas pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional."
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