Em Maio de 2021, foi publicado no diário oficial a RDC n°502. Houve bastante repercussão entre as Casas de Repouso, pensando que essa nova RDC poderia ter trazido algo de novo ou alguma mudança.
Mas não...não veio nada de novo, ela está exatamente igual a RDC n°283, único ponto foi que uma frase saiu do ART 2° e foi para um Parágrafo Único, neste parágrafo é falado sobre a autonomia de Estados e Municípios, que dependendo de cada realidade de cada local poderá ser mudado ou acrescentado algo.
Ao meu ver... isso só trás ainda mais disparidade entre as Casas de Repouso e abre ainda mais brechas para diferentes interpretações. Ao invés de haver uma unificação das cobranças, elas tendem a ficar ainda mais diferentes de região para região.
E você o que pensa sobre isso??? Fale aqui pra mim nos comentários!!!
Gostou? Então deixa aqui o seu curtiu e se inscreve lá no meu Canal!
Me encontre nas redes sociais:
Insta: [ Ссылка ]
...
Face: [ Ссылка ]
...
Bjos e bora falar mais sobre Casa de Repouso!!!
Ещё видео!