Sexta turma do STJ autoriza plantio de maconha para fins medicinais, a 3 pessoas.
Decisão inédita do STJ que autorizou o plantio de maconha para fins medicinais.
O uso através da importação com autorização judicial para fins medicinais não é segredo nem novidade para ninguém.
Porém, o alto custo que essa importação implica aos pacientes acaba por inviabilizar o uso da canabis.
Tal fato é uma grande hipocrisia, pois sabe-se que o plantio da maconha para uso pessoal beira a gratuidade.
No entanto, a autorização para plantio deve ser específica, senão o paciente fica enquadrado no art. 33, parágrafo primeiro, inciso II da lei de drogas, lei 11.343/2006:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
...
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
Embasados nos direitos constitucionais basilares, do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, os ministros do STJ reconheceram a questão econômica que envolve o consumo autorizado da maconha e autorizaram seu plantio.
Vale dizer que a autorização para importação da maconha implica em uma prescrição médica, e requerer junto aos órgãos de saúde. Porém, para o plantio, ainda será necessário fazer o pedido pela via judicial, através de um advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.
Essa decisão vai servir para embasar os pedidos de advogados, bem como as decisões dos magistrados para autorizar o plantio para mais pessoas com o fim medicinal.
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