Análises das Leis no. 13.882 e 13.880, ambas de 8 de outubro de 2019, sancionadas pelo governo Bolsonaro, que modificam a Lei Maria da Penha, trazendo mais proteções para a mulher vítima de violência doméstica, com a apreensão da arma de fogo do agressor e preferência de escola para os filhos, na hipótese de mudança de endereço.
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