Se você é empregado CLT e trabalhou mais de 15 dias durante o ano, saiba que você tem direito ao décimo terceiro salário, a primeira parcela é obrigado a ser paga até dia 30 de novembro, parcela final tem até o dia 20 de dezembro. Lembrando que na primeira parcela não tem desconto de INSS e IRPF, já na segunda parcela vai ocorrer esses desconto conforme seu salário bruto.
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