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Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial?
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Alterada pela Portaria Nº 1.010, de 24 de Dezembro de 2021
Então...
É correto afirmar que o eSocial é o PPP Eletrônico; e
O Evento S-2240, que faz parte dos eventos de SST no eSocial corresponde ao campo de Profissiografia do Trabalhador (Informações sobre os Riscos do Trabalhador);
Isso significa que, toda Legislação que rege o PPP, também rege o evento S-2240 do eSocial.
Qual o Documento Base para o PPP e para os eventos de SST no eSocial?
Decreto Nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.
Art. 68 (...)
§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
§ 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.
O que isso significa?
Para preencher o PPP a empresa é obrigada a ter o LTCAT;
Consequentemente, para enviar o evento S-2240 no eSocial a empresa é obrigada a possuir o LTCAT;
OBS.: Lembrando que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento previdenciário que visa identificar o enquadramento ou não a Aposentadoria Especial apenas.
E se o meu cliente não possui o LTCAT ou o LTCAT falta informações?
Se o cliente não possui o LTCAT, não tem como enviar o evento S-2240 para o eSocial, sendo assim, a primeira coisa a se fazer é elaborar o LTCAT deste cliente.
Se o LTCAT falta informações ou está com informações erradas a empresa deve solicitar ao profissional que elaborou o LTCAT que corrija o Laudo ou acrescente as informações faltantes, responsabilizando o profissional que elaborou o LTCAT por possíveis multas.
Nunca envie o evento S-2240 no eSocial sem o LTCAT, pois isso pode caracterizar um CRIME.
Porque é Crime?
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de Março de 2022
Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:
§ 3º A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.
Resumindo:
Os eventos de SST no eSocial, correspondem ao PPP Eletrônico;
O Evento S-2240 corresponde ao campo de Profissiografia do PPP Físico;
Toda a legislação que rege o PPP, também rege os eventos de SST no eSocial;
Para enviar o Evento S-2240 a empresa precisa do LTCAT e o LTCAT deve possuir todas as informações necessárias para o evento S-2240;
O LTCAT deve conter apenas os riscos previdenciários, se o LTCAT possuir riscos trabalhistas, estes devem ser desconsiderados;
Se o LTCAT tiver um risco, este risco deve ser enviado, mesmo que o resultado da medição esteja abaixo do Nível de Ação;
Se o LTCAT não reconheceu nenhum Risco Físico, Químico ou Biológico, de forma simultânea, o código 09.01.001 deve ser enviado, caso contrário, deverá ser enviado o código do risco presente no LTCAT, mesmo que não haja enquadramento a Aposentadoria Especial;
Se a empresa não possui o LTCAT ou o LTCAT está com informações erradas a empresa deve solicitar ao profissional que elaborou este Laudo para fazer as correções necessárias ou elaborar o LTCAT, caso não possua;
Nunca envie o evento S-2240 no eSocial sem o LTCAT, pois isso poderá acarretar em CRIME.
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