Em junho de 2022 postamos um vídeo falando sobre um requerimento de urgência para votação do PL nº. 1774/2019, o que, ao menos em tese, dispensaria a tramitação nas Comissões Parlamentares, abreviando a tramitação e enviando o referido projeto diretamente para apreciação do Plenário.
Em dezembro de 2022 esse Requerimento de Urgência foi rejeitado.
Em outubro de 2023 houve a apresentação de Requerimento de Redistribuição, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que requereu a revisão do despacho inicial do PL, para que as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico e de Indústria, Comércio e Serviços fossem incluídas no rol de Comissões Permanentes que devem manifestar-se sobre o mérito da proposição.
Já em dezembro de 2023, foi emitido parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação do PL com substitutivo, e de uma emenda apresentada na Comissão de Saúde.
Em março de 2024 foi aprovado requerimento, também da Relatora, que requereu a realização de audiência pública para debater o parecer dela própria ao PL nº. 1774, de 2019, que acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº. 5.991/1973, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
O parecer da Relatora para liberação dos MIPS em Supermercados foi favorável e os argumentos foram basicamente os seguintes:
- Dificuldades de acesso aos dispensadores enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios nas regiões mais remotas do Brasil, pela simples inexistência de uma farmácia;
- A presença generalizada de mercados, armazéns, supermercados e seus congêneres, inclusive nas localidades mais remotas do território nacional, pode ser adequadamente utilizada para facilitar a vida dos usuários de medicamentos e ampliar o acesso a tais produtos;
- O alegado “baixo potencial lesivo”, a “baixa interação com outros fármacos” e a quantidade de estudos realizados com os MIPS; e
- A suposta desnecessidade de participação do Farmacêutico no acesso aos MIPS’s, pois estes já são expostos em gôndolas de autosserviço nas farmácias.
Com a aprovação do Requerimento de realização de audiência pública, o próximo passo é a realização do ato para discussão do parecer.
Consta do requerimento que deverão ser convidadas para as discussões as seguintes instituições:
- Representante do Ministério da Fazenda; para tratar da viabilidade e possíveis benefícios sistemáticos na implementação da norma para o setor produtivo e para o cidadão;
- Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; para tratar de eventuais aspectos regulatórios na implementação da norma tal como se encontra no parecer;
- Representante do Conselho Federal de Farmácia; para tratar do impacto do texto do parecer na atividade de seus representados;
- Representante da ABAD - Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores; para abordar as modificações e posicionamento com relação ao parecer apresentado.
- Representante da ACESSA - Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde; para abordar os efeitos da proposição para a adoção de práticas de autocuidado e como o Brasil se posiciona em relação a outros países.
E mais uma vez, causa verdadeiro achaque a ausência de convites direcionados às associações do comércio farmacêutico para a participação no debate democrático!
Há no Brasil várias associações que reúnem um sem número de farmácias e drogarias, tais como ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, a ABCFARMA - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico e a recém criada FECOFAR – Federação do Comércio Farmacêutico, da qual tivemos a honra de participar do processo de criação e da qual somos assessores jurídicos.
Nenhuma dessas associações representativas do comércio varejista de medicamentos foi convidada.
O momento é de união das entidades que reúnem as farmácias e drogarias do país para que enviem representantes e exijam a sua participação no debate!
Sucesso e até o próximo vídeo!
Ещё видео!