Fala, Aprovados!
No vídeo de hoje vamos trazer um importante julgado trazido pelo STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
E neste julgado, o Tribunal trouxe o entendimento de que são inconstitucionais os art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que restringiam o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço!!!
Tema de interesse gigantesco para suas provas!!!
Fique ligado e assista nosso vídeo porque a JURISPRUDÊNCIA é algo muito importante para seu concurso, e MUITO COBRADO EM SUAS PROVAS!!!!!
Para saber mais sobre como fazer a leitura de jurisprudência, dê uma assistida neste vídeo abaixo do nosso canal:
[ Ссылка ]
Assista nosso vídeo e garanta sua aprovação!
Se inscreva no nosso canal para ter acesso a mais conteúdos e ative o sino, para ser sempre notificado quando tiver um material novo!!!
Segue a gente no Instagram @deltathiagopaixao
E para ter acesso aos materiais artigos é só dar uma olhada no site www.vouseraprovado.com
Twitter @vouseraprovado
E o nosso grupo aberto do Telegram
[ Ссылка ]
#portedearma #guardamunicipal #dicadeestudo
Porte de Arma de Fogo e Guardas Municipais
Теги
porte de armasguardas municipaisguarda municipalguardas civis municipaisporte de armaarma de fogoporte de arma de fogo para guarda municipalporte arma de fogo guarda municipalporte de arma guarda municipalarmas de fogoregras para porte de arma guarda municipalguardas municipais nao tem poder de policiaguarda de mossoro com porte de armaguarda civil municipalporte de arma de fogoporte de armas mossoroporte arma de fogo