Como é a Ação de Execução de Alimentos | Natália Fachini
A ação de execução de alimentos é o meio pelo qual se cobra o valor da pensão alimentícia não paga.
A partir do momento em que temos um decisão judicial determinando pagamento de alimentos é possível uma ação de execução destes alimentos a partir do primeiro dia de atraso.
Assim como tbm será possível executar as diferenças, se o credor pagar um valor menor do que o devido.
Ao entrar com a ação de alimentos o credor deverá apresentar o calculo dos valores devidos, sendo o credor citado para pagar no prazo de 15 dias.
Se ele não pagar neste prazo, sobre o valor incidirá multa e honorários advocatícios.
Mas se o credor por algum motivo achar que o valor devido está incorreto, ele poderá interpor impugnação à execução, onde terá a oportunidade de demonstrar que não deve, juntando eventuais comprovantes de pagamento por exemplo ou demonstrando que deve menos, apresentando cálculo do valor devido.
Apresentada a impugnação o juiz irá analisar e decidir.
Se o devedor for condenado, este terá que pagar e se não pagar poderá ter valores e bens penhorados para pagar a dívida.
Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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