O artigo 5º da Constituição Federal determina: ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
O dispositivo garante também: não há crime sem legislação anterior que o defina. E prevê ainda que a lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu.
Todos esses aspectos compõem o princípio da legalidade, tema do programa Artigo 5º, exibido pela TV Justiça. Confira os comentários do senador Pedro Taques (PDT-MT), convidado especial do programa.
Imagens: TV Justiça.
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