O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal. No crime de difamação, o indivíduo, dolosamente, imputa um fato com a intenção de atingir a honra social da vítima (não importando se esse fato é verdadeiro ou não). Esse fato não caracteriza crime.
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Sobre o professor Geovane Moraes:
É professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Especial. Sócio Fundador do JUS21 Cursos. Palestrante. Autor de diversas obras jurídicas destinadas a preparação para concursos públicos e exame da OAB.
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