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O Projeto de Lei nº 3655/2024, de autoria da Deputada Federal Rosângela Reis, atendendo a um pedido do Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), propõe uma ampla reforma no setor de segurança privada no Brasil, instituindo a Lei Orgânica da Segurança Privada (LOSEP). O projeto substitui a figura do "vigilante" pelo Agente de Segurança Privada (AGESP), que terá uma atuação ampliada em diversas funções, como segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada.
Principais Alterações e Objetivos
Prestação de Serviços de Forma Cooperada: O projeto possibilita a prestação cooperada de serviços de segurança privada, mas veda a atuação autônoma, aumentando o controle sobre o setor.
Proibição do Uso de Revólver: Proíbe o uso de revólveres, autorizando apenas armas mais modernas e eficazes.
Porte de Armas de Calibres Restritos: Autoriza o porte de armas de calibres restritos em situações de maior risco, como o transporte de valores.
Autorização para Uso de Equipamentos Próprios: Permite que os agentes adquiram e utilizem seus próprios equipamentos, como coletes balísticos e câmeras corporais, o que garante maior autonomia.
Equipamentos Obrigatórios para Grandes Eventos: Exige que agentes que atuem em grandes eventos portem uma série de equipamentos de proteção e contenção, como capacetes, armas de choque e granadas fumígenas.
Atuação em Duplas: Para garantir maior segurança, agentes deverão atuar em duplas em eventos de grande porte ou locais de alto risco.
Blindagem de Veículos de Escolta Armada: A blindagem de veículos de escolta armada será obrigatória para aumentar a segurança.
Exigência de Ensino Médio: Estabelece o ensino médio como requisito mínimo para o exercício da função de AGESP.
Carteira Nacional de Identidade do AGESP: A CNV será válida como documento de identidade, incluindo o porte de arma, mesmo fora do horário de serviço.
Piso Salarial: Fixa o piso salarial em R$ 3.200,00, com reajustes anuais.
Aposentadoria Especial e Porte de Arma de fogo: Reconhece a atividade de agente de segurança como de risco, garantindo aposentadoria especial.
Não Ser Preso Antes de Sentença Transitada em Julgado: Garante que agentes não sejam presos antes do trânsito em julgado de uma sentença, e, em caso de prisão, que tenham direito a condições diferenciadas.
Segurança Jurídica e Estabilidade Provisória: Protege os agentes contra demissões arbitrárias e oferece estabilidade de um ano após o ocorrido em caso de uso progressivo da força.
Tiros Mínimos na Formação e Atualização: Exige que os agentes realizem 500 tiros durante a formação e 100 tiros nos cursos de aperfeiçoamento.
Uniformes com Símbolo Nacional: Determina que os uniformes contenham o símbolo nacional e um distintivo com número de registro na Polícia Federal.
Carga Horária de Formação: Aumenta a carga horária mínima de formação para 600 horas e exige 50 horas em cursos de aperfeiçoamento.
Crime Hediondo Contra AGESP: Qualquer atentado contra a vida de um AGESP será considerado crime hediondo, estendendo essa proteção também a seus familiares de até segundo grau.
Proteção Contra Despedida Arbitrária em Reação Armada: Proíbe a demissão arbitrária de agentes que tenham atuado em reações armadas legítimas.
Proibição de Constrangimento ao Agente de Segurança: Tipifica como crime qualquer ato de constrangimento ou intimidação contra os agentes, com multas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.
Alterações nas Instituições Financeiras
O projeto também reforça a segurança nas instituições financeiras, exigindo a aprovação de planos de segurança pela Polícia Federal, com o uso de sistemas de monitoramento eletrônico e a presença obrigatória de agentes armados.
Revogação do Estatuto da Segurança Privada
A proposta revoga o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), substituindo-o por um novo marco legal, mais abrangente e moderno, adaptado às demandas e desafios atuais do setor.
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