Há um dispositivo no art. 30 da Lei nº 8.666/1993 que não fala diretamente sobre subcontratação, mas que é fundamental para fins de controle. O referido artigo trata da habilitação dos licitantes, mas traz uma nuance que permite a subcontratação, desde que a Administração defina isto previamente. Confira a explicação do advogado e professor Jacoby Fernandes.
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