Em tempos de crise econômica, nada melhor do que tratar de redução da carga tributária sobre os negócios.
Como é sabido, muitas empresas, visando redução de custos e perenizar o fornecimento de energia elétrica, contratam com as empresas distribuidoras desse importante insumo seu fornecimento seguro e com preço pré-definido, o que custos. Ocorre que, sendo ou não consumida, a energia contratada será paga. Como se trata de um negócio entre partes privadas, cada empresa negocia com seus com as distribuidoras o quanto de energia deve ser contratado e quanto vai pagar por ela. O ponto de discussão é tributário, isto é, saber onde o ICMS incide. Assista ao vídeo e veja se o ICMS incide sobre o montante de energia contratada ou sobre o montante de energia consumida.
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