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URGENTE! CONTESTAÇÃO PASSO A PASSO DO AUXILIO EMERGENCIAL ATUALIZADA
No vídeo de hoje trago informações para vocês sobre os Trabalhadores que teve auxílio emergencial cancelado e que pode contestar a decisão
Auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pode ser contestado a partir da noite desta sexta (6); prazo para pedir a revisão vai até o dia 16 de novembro (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)
Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania por indícios de irregularidades identificados pela CGU (Controladoria-Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União) poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para pedir a revisão vai até o dia 16 de novembro.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, as pessoas que atenderem aos critérios de elegibilidade devem entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento.
Todo o processo é feito exclusivamente por meio eletrônico, portanto, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
A suspensão ocorreu porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o auxílio emergencial. Seriam pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.
“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o governo federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
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Prazos
O ministério destaca que essas contestações não se referem à extensão do auxílio emergencial, de R$ 300 ou R$ 600, que têm outros prazos.
O contribuinte que foi considerado inelegível a receber a extensão após as cinco parcelas originais pode contestar a decisão até o dia 9 de novembro. Os trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e tiveram o benefício cancelado podem pedir a revisão até o dia 11 de novembro.
Já os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, poderão fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.
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