Neste vídeo busco tratar sobre uma dúvida do cidadão a qual pode surgir durante uma abordagem policial.
Lembrando que sempre que possível busque colaborar com a atuação dos policiais, pois, também estão buscando desempenhar o seu trabalho e proteger a sociedade.
Caso você venha a ser prejudicado em razão de alguma abordagem na qual foi obrigado a fornecer a senha do celular ou desbloquear o seu aparelho para averiguação durante a abordagem, esta prova pode ser anulada, caso venha a ser constatado que o investigado não autorizou o acesso a estes conteúdos. Já temos várias decisões dos tribunais superiores nesse sentido.
O dispositivo previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". No entanto se a Constituição Federal a qual é a nossa lei maior e que tem por escopo garantir os direitos fundamentais do cidadão, não pode este ter a sua intimidade ou vida privada violada.
Há casos em que é possível a obtenção de provas através da quebra de sigilo, interceptação telefônica, no entanto, cada caso tem de ser verificado de forma minuciosa, bem como este tipo de prova necessita de uma decisão do juiz devidamente fundamentada para que tal ato seja válido.
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