Quando é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa. Caso ele tenha outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.
Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também, segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.
Como sacar?
Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.
Ele afirma que é necessário apresentar:
documento de identificação
número do PIS/Pasep/ NIS
carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos
Outras hipóteses de saque
Há outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:
Aposentadoria
Compra da casa própria
Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
Demissão sem justa causa
Rescisão por acordo
Morte do patrão e fechamento da empresa
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
Ter idade igual ou superior a 70 anos
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
Morte do trabalhador
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do
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