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13° SALARIO - DATAS RECEBIMENTO - QUEM TEM DIREITO - LEI 4.090/62.
O 13° Salário é pago a todos os trabalhadores que possuem o vínculo empregatício (Carteira Assinada) CLT, que serão pagos da seguinte forma;
1ª parcela: precisa ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; após essa data, as empresas serão multadas por atraso;
2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.
Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho, Sindicato ou procurar um Advogado.
A partir de quantos dias tenho direito à bonificação?
Para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa que fará o pagamento do benefício.
Obs: Aposentados e pensionistas também tem direito, porém, este ano o pagamento foi antecipado.
Obs; Contratos de trabalho suspenso ou com a jornada de trabalho reduzido igualmente ao salário terá o cálculo diferenciado, vejam o vídeo abaixo:
FÉRIAS E 13° SALÁRIO - SUPENSÃO OU REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
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Meus contatos:
Dr. Nathan Gabriel
Email: nathangabriel.adv@hotmail.com
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Agradeço a participação de todos vocês!
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