O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou, na quinta-feira (24/10/2019), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
Na segunda parte da sessão, o ministro Luiz Fux votou no sentido de que a possibilidade é constitucional. Já o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
O julgamento prosseguirá no início de novembro. Saiba mais: [ Ссылка ]
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