🚨Você respeita os direitos das pessoas com Câncer?
Instituído em 19 de novembro de 2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.
👩🏻⚕️ O direito à Assistência Social e Jurídica refere-se ao suporte para o acesso aos incentivos fiscais e aos subsídios devidos à pessoa com câncer.
Já o Atendimento Prioritário, faz menção aos mesmos direitos garantidos aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência, tais como: assistência preferencial nos órgãos públicos e privados e prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.
Os 10 direitos fundamentais da Pessoa com Câncer são:
1️⃣ obtenção de diagnóstico precoce;
2️⃣acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
3️⃣ acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
4️⃣ assistência social e jurídica;
5️⃣ prioridade;
6️⃣proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
7️⃣ presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
8️⃣ acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
9️⃣ tratamento domiciliar priorizado;
🔟atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.
📖 A lei descreve que, atendimento integral é aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Deverá garantir: tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Precisamos conhecer o Estatuto para cuidar melhor de nossos pacientes e para assegurar que nossa prática e nossa Instituição estão adequadas à nova Lei!
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