O Plenário, no julgamento conjunto do RE 949297 e do RE 955227, entendeu que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte
Em ambos os casos, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolher o tributo. O argumento da União é que desde 2007, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15, em que o Tribunal declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição, a cobrança poderia ser retomada.
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