Trabalho rural. Como salvar o tempo de serviço, se aposentar mais cedo e calcular a aposentadoria.
Quem são os Segurados Rurais
Quem é trabalhador rural tem regras diferentes de aposentadoria. Podem se aposentar por idade mais cedo, ter aposentadoria especial e valor do benefício até três vezes maior.
Quem já saiu do campo e foi para a cidade, pode recuperar o tempo de serviço para ter direito à aposentadoria. Até o Servidor Público pode somar o tempo da lavoura.
Quem é considerado trabalhador #rural?
Quando o trabalho exercido, pelas condições em que são exercidos, não deixar dúvida de se tratar de um trabalhador rural, seja ele empregado, autônomo ou um segurado especial (que são aqueles pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar), têm direito a regras especiais e com valores diferentes.
Tem algumas dicas importantes que podem ajudar no planejamento previdenciário desses trabalhadores:
• O trabalhador rural pode ser um contribuinte individual, equiparado a autônomo, sem perder as particularidades de aposentadorias com idade reduzida;
• O empregado rural tem benefício calculado pela média salarial, ainda que as contribuições não tenham sido feitas pelo empregador. E o #INSS não pode reclamar por que tinha o dever de fiscalizar.
• O segurado especial pode pagar como facultativo. A lei, excepcionalmente, concede ao segurado especial a possibilidade de ter dupla filiação e pagar como facultativo (desempregado). A finalidade é ter outros benefícios não reservados ao segurado especial e com valores maiores.
Valor do benefício
Existem várias formas de calcular o valor do benefício, dependendo do tipo da aposentadoria e da época que o trabalhador vai se aposentar.
• Salário-mínimo. O Segurado Especial, que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso), vai se aposentar com salário mínimo.
• Até 28.11.1999 – últimos 36 meses. O valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições.
• A partir de 28.11.1999 – para quem começou a contribuir para #Previdência. O #valor do #benefício para quem começou a contribuir a partir de 28.11.1999, passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
• A partir de 28.11.1999 – para quem já estava contribuindo. Quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28.11.1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários, desde julho de 1994 (plano real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
• A partir da reforma da previdência em 13.11.2019. Agora, com a reforma da previdência, exceto na regra de transição, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo da aposentadoria.
Nesta regra nova é possível excluir quantas contribuições o Segurado quiser, desde que mantenha os requisitos mínimos necessários para ter acesso à aposentadoria.
Isso significa, por exemplo, que quem pagou salário mínimo a vida toda, pode até ter um benefício três vezes maior, se tiver pelo menos uma contribuição pelo teto. Regra de ouro: Quem pagou o salário mínimo pode se aposentar com R$3,6mil.
#aposentadoriaespecial
O acesso a aposentadoria especial tem a mesma regra dos trabalhadores urbanos. É preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do #PPP - Perfil Profissional #Previdenciário e do #Laudo Pericial.
A princípio todas as atividades podem ser especiais, desde que coloquem em risco a saúde e à integridade física.
Vejamos o caso do #trabalhador da lavoura canavieira. Os Tribunais já estão dando ganho de causa para esses trabalhadores por que este trabalho envolve desgaste físico excessivo, muitas horas de exposição ao sol e a produtos químicos, como, pesticidas, inseticidas e herbicidas, além do contato direto com a fuligem da cana-de-açúcar, além do desconforto em que o trabalho é exercido.
#aposentadoriaporidade
Para os trabalhadores rurais a aposentadoria por idade acontece bem antes.
• 55 anos para mulher. A lei mudou. As mulheres, trabalhadoras urbanas, passaram a se aposentar com 62 anos, com regras de transição.
• 60 anos para o homem. Para trabalhadores urbanos, a idade mínima continua sendo 65 anos.
Em qualquer caso, para trabalhadores urbanos e rurais, homens e mulheres, é necessário ter pelo menos quinze anos de contribuição. Que é a carência.
Essas contribuições têm que ser regulares, pagas em dia. As contribuições pagas em atraso não são computadas como carência, então não adianta pagar as contribuições do passado, vencidas, para cumprir os quinze anos exigidos pela lei (isso não vai dar certo).
O trabalhador rural que trabalha em regime economia familiar sem empregados, ou apenas com algum empregado eventual, podem ter direito à aposentadoria por idade mesmo sem ter contribuído, mas tem que provar que trabalhou pelo menos quinze anos na lavoura.
O segurado pode somar o tempo de serviço urbano e rural para pedir a aposentadoria por idade híbrida, mas a idade exigida será a do trabalhador urbano: 65 para o homem e 60 para a mulher.
Aposentadoria do trabalhador Rural 2020
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