APOIO À PEC 365/17, QUE INTEGRA OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS À SEGURANÇA PÚBLICA
Hoje participei de Audiência Publica na Câmara dos Deputados para debater a PEC 365/17, que incorpora os agentes socioeducativos, que trabalham na segurança das Unidades de Internação de menores de 18 anos que cometeram crimes, ao sistema de segurança pública.
Qual a diferença entre um Policial Penal e um Agente Socioeducativo? Ambos fazem escolta, segurança, contenção de rebelião, motim, etc.,
Durante a audiência pública, defendi o direito dos agentes socioeducativos de serem integrados adequadamente no art. 144 da CF, com direito à porte funcional de arma e respaldo jurídico para fazerem seu trabalho.
Santa Catarina já está dando o exemplo de integração com a Secretaria da Administração Prisional (SAP), que administra o Departamento da Policia Penal e o Departamento Socioeducativo.
Não podemos mais admitir a descaracterização do trabalho de segurança que os agentes socioeducativos fazem dentro das Unidades de Internação.
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