MEI, ME e EPP são obrigados a enviar os eventos de SST no eSocial? Perguntas Frequentes do eSocial disse que não!
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Muita gente tem me perguntado sobre uma resposta da pergunta frente que foi publicada no site do eSocial, pra quem não sabe do que estou falando, estou falando desta pergunta aqui:
08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Esta pergunta se encontra neste link:
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Com base nesta resposta, isso nos leva as seguintes dúvidas:
- Empresas sem risco estão desobrigadas de enviar os eventos de SST no eSocial?
- MEI, ME e EPP estão desobrigados de emitir LTCAT?
- MEI, ME e EPP devem enviar os eventos de SST somente em 2023?
Qual base legal esta resposta da pergunta frequente do site do eSocial está se baseando?
Ela está se baseando na Portaria 1.411, caso queira mais informações sobre esta portaria, gravei um vídeo sobre isso, abaixo segue o Link do Vídeo Impactos da Portaria PRES/INSS Nº 1.411, de 3 de Fevereiro de 2022 no SST no eSocial:
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No vídeo também falei sobre o vídeo que gravei que fala sobre: “Posso ser multado por não enviar ou enviar em atraso os eventos de SST no eSocial em 2022?”, segue o link abaixo:
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Link da Portaria 1.411 Retificada:
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Link da Ficha MEI para inexistência de Risco:
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Link do DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
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Link da PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
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Link da PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
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Link da Nova NR 1 - NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
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