Após os votos de oito ministro, foi suspenso, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
No caso analisado pelo Supremo, com repercussão geral (Tema 1.127), o autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. Ele sustenta que o direito à moradia deve se sobrepor ao processo executório de um aluguel comercial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família e o direito à moradia.
Saiba mais: [ Ссылка ]
Ещё видео!