Você sabia que o advogado/parte (cliente) pode gravar a audiência?
MAS PORQUE GRAVAR A AUDIÊNCIA?
Muitas vezes ocorrem problemas nas audiências, como a testemunha mentir em depoimento ou então, o juiz gritar com o advogado. Assim, com a gravação em mãos, fica mais fácil provar os fatos!
Além disso, para o advogado, essa gravação serve também para o estudo de seu desempenho no exercício da função.
O que permite tal ato, ou seja, a PREVISÃO LEGAL: está no artigo 367, §5º e 6º do CPC que deixa clara a possibilidade de gravação da audiência por vídeo ou áudio, seja isso feito de forma digital ou analógica.
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